Não existe previsão para o registro de consórcio imobiliário no Registro de Imóveis.
Se for algum contrato formalizado para garantir a cota do consórcio com a constituição de hipoteca ou alienação fiduciária sobre imóvel desta Circunscrição Imobiliária, o título deverá ser apresentado no original com firmas reconhecidas das partes contratantes e testemunhas, apresentar as 3 vias do contrato ou no mínimo 2 vias + prova de representação (em caso de se tratar de pessoas jurídicas).
Esta é a documentação básica para o início da verificação por parte do cartório, que poderá ser complementada pelo interessado, após a análise do escrevente.