FAQ - Registro de Imóveis

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Registro de Imóveis

O cartório de registro de imóveis não registra ata de condomínio. O cartório competente é o de títulos e documentos.

Não existe previsão para o registro de consórcio imobiliário no Registro de Imóveis.



Se for algum contrato formalizado para garantir a cota do consórcio com a constituição de hipoteca ou alienação fiduciária sobre imóvel desta Circunscrição Imobiliária, o título deverá ser apresentado no original com firmas reconhecidas das partes contratantes e testemunhas, apresentar as 3 vias do contrato ou no mínimo 2 vias + prova de representação (em caso de se tratar de pessoas jurídicas).



Esta é a documentação básica para o início da verificação por parte do cartório, que poderá ser complementada pelo interessado, após a análise do escrevente.

É comum os clientes solicitarem o registro de testamento na matrícula do imóvel, entretanto, o cartório de registro de imóveis não registra testamento.



O testamento é realizado no cartório de notas. Maiores informações consultar o Cartório de Notas ou seu Advogado. 

 


Consta requerimento em nosso site.



Cópia autenticada de CPF e RG de ambos os cônjuges, Certidão de casamento no original ou cópia autenticada da Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada ou certidão do registro (obrigatório sempre que o casamento tenha sido realizado após 27/12/1977 e o regime não seja o da comunhão parcial de bens).



Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.